PGE - Renegocia - FAQ

 
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Perguntas Frequentes

 

A Transação Tributária é um mecanismo que permite a negociação de débitos fiscais com o Estado do Paraná, possibilitando descontos, parcelamentos e outras condições especiais para regularização da dívida.

Empresas e pessoas físicas com débitos inscritos em dívida ativa do Estado do Paraná, sejam eles em fase administrativa ou judicial.

Há três modalidades principais: Transação por Adesão (por meio de editais), Transação Individual (negociação direta) e Transação de Dívida Irrecuperável ou de Difícil Recuperação (para contribuintes insolventes ou em recuperação judicial).

Redução de multas e juros, parcelamento facilitado, possibilidade de uso de precatórios e segurança jurídica na regularização do débito.

A adesão pode ser feita por meio do portal eletrônico do Estado do Paraná ou, no caso de Transações Individuais, diretamente com a Procuradoria-Geral do Estado.

Nem todos os débitos são elegíveis para negociação. As condições e os critérios de elegibilidade são definidos em cada edital ou conforme análise individual da Procuradoria-Geral do Estado.

Os prazos variam conforme os editais publicados pelo governo estadual. Recomenda-se acompanhar os canais oficiais para não perder as oportunidades de adesão.

Geralmente, são solicitados documentos como identificação do contribuinte, comprovante da dívida e, em alguns casos, garantias adicionais. A lista completa pode ser consultada nos editais e regulamentos específicos.

Sim, ao aderir à Transação Tributária e cumprir as condições estabelecidas, o contribuinte pode obter uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, permitindo a regularização fiscal.

As informações detalhadas estão disponíveis nos sites da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.

 

 


 

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SOBRE O PROGRAMA TRANSAÇÃO 
TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ

 

A Transação Tributária é uma forma de negociar dívidas com o Estado do Paraná. Ela permite que empresas e pessoas físicas consigam condições especiais para pagar débitos inscritos na dívida ativa, como descontos e parcelamentos.

 

Lei 21.860     Decreto nº 7855

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